O Seguro de Risco de Engenharia é uma modalidade que oferece cobertura para obras, incluindo obras civis em geral, instalações e montagens industriais, reformas, ampliações e outros projetos de engenharia.
O objetivo do seguro de Risco de Engenharia é garantir a proteção financeira do segurado contra perdas decorrentes de danos físicos causados à obra durante sua execução. O seguro pode cobrir diversos tipos de riscos, tais como incêndio, explosão, roubo, vendaval, queda de raio, entre outros.
Algumas das coberturas mais comuns oferecidas pelo Seguro de Risco de Engenharia são:
COBERTURA BÁSICA
– Obras civis em Construção (Básica) – Ampara os danos decorrentes de acidentes diretamente relacionados com a execução de obras ou instalações, durante a sua realização, compreendendo:
– Incêndio/Explosão;
– Vendaval;
– Alagamento/Inundação;
– Roubo e/ou Furto Qualificado;
– Falhas na construção;
– Desmoronamento de estruturas (exceto em decorrência de erro de projeto);
– Danos aos materiais a serem utilizados na obra;
COBERTURAS ADICIONAIS
– Obras temporárias: Danos às instalações no canteiro de obras, tais como escritórios, refeitórios, alojamentos, depósitos de materiais e outras áreas de apoio à obra montada provisoriamente.
– Despesas extraordinárias: Custos em contratação adicional de mão de obra (horas extras ou turnos adicionais), frete expresso ou afretamento para transportes nacionais (exceto aeronaves).
– Despesas de desentulho: Despesas em remoção, carregamento, transporte e descarregamento em local adequado de entulho decorrente de sinistro coberto.
– Tumultos: Danos aos bens segurados decorrentes de tumultos/greves/lock-outs.
– Danos em consequência de erro de projeto: Danos indiretos decorrentes de erros do projeto (erros de cálculo).
– Equipamentos móveis e estacionários: Roubo/Furto qualificado e danos de causa externa aos equipamentos móveis ou estacionários, tais como gruas, guindastes, escavadeiras, compactadores, tratores, entre outros.
– Equipamento e ferramentas de pequeno e médio porte: Roubo/Furto qualificado e danos de causa externa aos equipamentos de pequeno e médio porte, tais como britadeiras, furadeiras, geradores, máquinas de solda e compressores de ar, entre outros.
– Danos em consequência de erro de projeto: Danos indiretos decorrentes de erros do projeto (erros de cálculo).
– Equipamentos móveis e estacionários: Roubo/Furto qualificado e danos de causa externa aos equipamentos móveis ou estacionários, tais como gruas, guindastes, escavadeiras, compactadores, tratores, entre outros.
– Equipamento e ferramentas de pequeno e médio porte: Roubo/Furto qualificado e danos de causa externa aos equipamentos de pequeno e médio porte, tais como britadeiras, furadeiras, geradores, máquinas de solda e compressores de ar, entre outros.
– Equipamentos de escritório e informática: Roubo/Furto qualificado e danos de causa externa aos equipamentos de escritório e informática, tais aparelhos telefônicos, máquinas de escrever, fragmentadoras de papéis e quadros de aviso, e equipamentos de informática, tais como computadores, impressoras, scanners, entre outros.
– Manutenção simples: Danos causados pelos empreiteiros segurados, no curso dos serviços de manutenção após a entrega da obra. Sua vigência inicia imediatamente após o término do prazo de obras e pode ser de até 12 meses.
– Manutenção ampla: Danos causados pelos empreiteiros segurados, no curso dos serviços de manutenção após a entrega da obra, bem como danos verificados durante o período de manutenção, porém, consequentes de ocorrência havida no canteiro durante o período de obra.
– Obras civis, instalações e montagens concluídas: Danos às partes da obra que sejam concluídas antes das demais e sejam colocados em utilização em apoio ao andamento da obra.
– Armazenagem fora do canteiro de obras ou local do risco: Danos às coisas seguradas armazenadas fora do canteiro de obras ou local de risco por eventos da natureza, incêndio e roubo.
– Propriedades circunvizinhas: Danos aos bens de propriedade do segurado, pré-existentes no local da obra, em decorrência da execução da obra.
– Despesas de salvamento e contenção de sinistros: Despesas com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais para evitarem o sinistro iminente.
– Incêndio após entrega das obras: Prédio e Conteúdo de edificações, objeto do seguro contratado durante até 1 (um) mês após a entrega da obra desde que, em caso de incêndio, tal sinistro não seja, em hipótese alguma, decorrente de nenhum serviço de construção, instalação e montagem de obra.
– Honorários de peritos: Despesas com honorários de serviços profissionais, com exceção de advogados, necessárias e devidamente incorridas para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos materiais garantidos por esta apólice.
