Coberturas
Responsabilidade civil geral e cruzada
Danos materiais e/ou corporais causados a terceiros em decorrência da execução da obra, o RC Cruzada estende a cobertura aos demais participantes da apólice (cossegurados), os considerando também terceiros entre si.
Responsabilidade civil por danos morais
Indenizações que o segurado seja civilmente responsabilizado a pagar ou acordo autorizado pela seguradora em virtude de danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e/ou de danos pessoais indenizáveis.
Responsabilidade civil do empregador
Indenizações que o segurado seja civilmente responsabilizado a pagar, ou acordo autorizado pela seguradora em virtude de acidentes dentro do canteiro de obras que resultem em morte e/ou invalidez (total ou parcial) permanente, de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.
Responsabilidade civil por lucros cessantes
Indenizações que o segurado seja civilmente responsabilizado a pagar, ou acordo autorizado pela seguradora em virtude de perdas financeiras e lucros cessantes causados a terceiros, decorrentes de sinistros cobertos pela cobertura adicional de responsabilidade civil geral.
Responsabilidade civil por danos morais do empregador
Indenizações que o segurado seja civilmente responsabilizado a pagar, ou acordo autorizado pela seguradora em virtude de danos morais diretamente decorrentes de sinistros amparados pela cobertura de
Responsabilidade Civil do Empregador
Danos causados pela obra em execução, à parte dos trabalhos contratados segurados que tenham sido aceitos ou colocados em operação.
