O seguro de responsabilidade civil profissional é uma forma de proteção para profissionais que oferecem serviços especializados, como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, entre outros.
Ele tem como objetivo fornecer uma cobertura em caso de erros, omissões ou negligências cometidas no exercício da profissão, que resultam em danos a terceiros, incluindo clientes, pacientes, clientes em potencial ou outros profissionais.
Esse tipo de seguro é importante para proteger os profissionais contra possíveis ações judiciais, reclamações e indenizações decorrentes de erros ou falhas profissionais, o que pode resultar em perdas sofridas.
O seguro de responsabilidade civil profissional pode cobrir custos legais, indenizações, acordos extrajudiciais, custos de defesa e outras despesas relacionadas a processos ou reclamações.
COBERTURAS
- Erros e/ou omissões profissionais: Danos decorrentes de ações ou omissões culposas na prestação de serviços profissionais pelo Segurado.
- Danos cometidos por subcontratados: Danos ocasionados por advogados correspondentes, estagiários ou subcontratados que prestam serviços ao Segurado.
- Danos materiais: Garantia de indenização nas situações em que a conduta do Segurado atinja o patrimônio de terceiros.
- Danos corporais: Garantia de indenização nas situações em que a conduta do Segurado gere lesões físicas a terceiros.
- Danos morais: Garantia de indenização nas situações em que a conduta do Segurado atinja e fira a honra, a dignidade, intimidade e a imagem de terceiros.
- Atos intencionais de funcionários que resultem em danos a terceiros. Conduta dolosa ou de má-fé de um empregado que não tenha sido aprovada ou consentida, expressa ou implicitamente pelo Segurado e que resulte em responsabilidade civil do Segurado.
- Perdas financeiras: Garantia de indenização nas situações em que a conduta do Segurado gere prejuízos financeiros a um terceiro.
- Lucros cessantes decorrentes de um risco coberto pela apólice: garantia de indenização nas situações em que a conduta do segurado cause a interrupção de quaisquer atividades praticadas por um terceiro.
- Despesas de defesa nas esferas administrativas, judiciais e criminais, incluindo custas judiciais e periciais: Honorários advocatícios, periciais, custos, encargos, custas judiciais e demais encargos razoáveis e necessários pagos para a investigação, defesa e resolução de qualquer reclamação sofrida.
- Despesas de publicidade: Cobertura que garante ao Segurado que, se em razão de uma falha profissional a sua imagem tenha sido denegrida, a utilização do limite contratado para que contrate os meios razoáveis e necessários para a constituição da mesma.
- Quebra não intencional de propriedade intelectual: Danos decorrentes de reclamações de terceiros, apresentadas contra o Segurado por qualquer violação não intencional de qualquer direito de propriedade intelectual cometido pelo Segurado na execução de serviços profissionais.
- Perda, roubo ou furto de documentos de terceiros em posse do segurado: Custos necessários para a reconstituição de documentos que possam gerar danos a terceiros.
- Danos causados por transmissão involuntária de vírus e malware: Transmissão de vírus (software malicioso, que infecta o computador e a rede de terceiros, podendo ocorrer por meio de arquivos infectados em pen drives, cds e outros ) e/ou malware (software destinado a infiltrar-se em um sistema de computador alheio de forma ilícita, com o intuito de causar alguns danos, alterações ou roubo de informações) que ocasione danos a terceiros.
